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Angola: Draft de TC em Modo de Balão de Ensaio; Cenário de Instabilidade Penaliza Lourenço
A divulgação pública (redes sociais) de um projecto de acórdão do Tribunal Constitucional (TC), nos termos do qual o congresso da UNITA realizado em DEZ.21 é dado como nulo e sem efeito, terá correspondido a um acto deliberado.
A divulgação do documento, de acordo com informações recortadas, é atribuída ao SINSE, ao qual também terá cabido o acompanhamento do feedback respectivo. Há, porém, indicações de uma intervenção activa no processo do Gabinete de Estudos e Análises Estratégicas (GEAE), um organismo que funciona na órbita da PR.
A divulgação do projecto de acórdão ocorreu cerca de uma semana depois de ISAÍAS SAMAKUVA ter prestado no TC declarações relacionadas com o processo de validação do congresso da UNITA de DEZ.21. No seu entendimento, o congresso foi convocado num ambiente de liberdade e livre vontade pela Comissão Política; não se registaram fenómenos de coacção ou pressão no seu decurso. LER MAIS