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Moçambique: Responsabilidades do Banco Central de Novo em Causa no “Caso Moza”

  
A decisão do TA é de complexa implementação, mas parte do princípio de que estes actos são todos posteriores a 30.SET, data da intervenção do BdM, sem que tenha havido a publicação obrigatória da decisão no Boletim Oficial do Estado. Daí decorre que a destituição dos órgãos do Moza Banco à data é nula, assim como a nomeação da administração de transição e dos actos seguintes por esta decididos e implementados. LER MAIS