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Com nova legislação são-tomense, Fradique de Menezes nunca teria sido presidente
Fradique de Menezes foi presidente de São Tomé e Príncipe durante 10 anos, dois mandatos completos. Filho de pai português, o político e homem de negócios nunca teria podido candidatar-se ao cargo, à luz da nova legislação do arquipélago.
As novas disposições legais destinadas a restringir a indivíduos com ambos os progenitores santomenses a faculdade de se apresentarem como candidatos a Presidente da República, visam “afastar riscos”, considerados cada vez mais reais, de filhos de nigerianos e camaroneses, nascidos em São Tomé e Príncipe, de mãe nacional, mas educados fora do país, poderem vir a candidatar-se e ascender ao cargo, segundo o Africa Monitor Intelligence.
Nas últimas eleições presidenciais, 2012, um nigeriano detentor de nacionalidade santomense adquirida, Philip Estashi, 39, tentou candidatar-se, embora não o conseguindo. Nos últimos anos homens nigerianos supostamente atraídos por oportunidades de negócio em São Tomé e Príncipe, têm vindo a constituir família com mulheres locais. Os filhos assim nascidos são registados no arquipélago, mas logo a seguir levados para a Nigéria ou Camarões, onde no seio de famílias originais do progenitor são criados, educados e quase sempre introduzidos no islamismo.
Segundo o Africa Monitor Intelligence, a legislação até agora em vigor, Lei do Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, permitia que tais indivíduos, por suficiência de requisitos como o lugar de nascimento e a nacionalidade santomense da progenitora (bastava que um dos progenitores fosse nacional), pudessem vir a candidatar-se ao cargo de Presidente da República.
A imposição de limitações legais à apresentação futura de candidaturas presidenciais mereceu amplos apoios internos – ao contrário do que se verificou com a permissão do direito de voto a indocumentados, com identidade abonada por testemunhas.